Perfil fake é crime?
Acredito que alguns de vocês já se aventuraram na criação de um perfil fake em alguma rede social, mas a pergunta é CRIAR UM PERFIL FAKE/ FALSO É CRIME?
Pois bem, existe dois tipos de perfis falsos.
1. Perfil sem identidade. Esse, por sua vez, pode ou não configurar crime, afastando o crime de falsidade ideológica, mas podendo incidir em outros crimes, sendo os mais comuns os crimes contra a honra.
2. Perfil com a identidade de uma pessoa real. Essa conduta por si só, independentemente de tratar-se de uma personalidade anônima ou não, incide no crime de falsidade ideológica, podendo alcançar 1 ano de prisão, art. 309 CP.
Podendo ainda, dependendo da abordagem do perfil, alcançar outros tipos penais, sendo mais comuns os crimes contra a honra, calúnia, injúria e difamação.
A internet é muito vista como um terreno sem lei, onde as pessoas podem se portar como bem quiserem, contanto, que estejam no seu território (perfil).
Mas não é assim que funciona, a Constituição Federal defende a liberdade de expressão, mas veda o anonimato, com raras exceções, art. 5, IV. O objetivo é primordialmente responsabilizar o autor de qualquer que seja o ato ou manifestação, principalmente quando este anonimato encobre ilícitos.